Aumento da taxa do IVA para 23% na electricidade e no gás
A partir do dia 1 de Outubro de 2011 os portugueses passaram a pagar mais pela electricidade e pelo gás que consomem.
O IVA passou da taxa minima de 6% para a taxa máxima de 23%.
Tarifa Social de Eletricidade e Gás Natural
O Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) e a Tarifa Social de Eletricidade e de Gás Natural são apoios para as famílias reduzirem as suas despesas de eletricidade e gás natural. Equivalem a um desconto na fatura de eletricidade e de gás natural fixada pelo Governo.
Podem beneficiar desse desconto as pessoas que recebem:
> Complemento solidário para idosos;
> Rendimento social de inserção;
> Subsídio social de desemprego;
> Abono de família, no primeiro escalão;
> Pensão social de invalidez.
Os beneficiários deste desconto terão ainda que reunir as seguintes condições:
> Ser titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica/gás natural;
> O consumo de eletricidade/gás natural ser doméstico, em habitação permanente;
> Ter instalação com potência contratada inferior ou igual a 4,6 kVA para a eletricidade;
> Ter instalação alimentada em baixa pressão com consumo anual até 500m3 para o gás natural.
Se efetuar o seu pedido até 31 de Dezembro de 2011, terá o seu desconto ASECE desde 1 de Outubro de 2011, desde que reúna as condições necessárias.
ASECE: 13,8% a aplicar na fatura de eletricidade e gás excluída de IVA e demais impostos, contribuições e taxas que sejam aplicáveis.
Tarifa Social de Eletricidade: € 0,17/kVA e incide sobre potência contratada;
Tarifa Social de Gás Natural: 13% da tarifa de acesso à rede.
Pode acumular o ASECE com a Tarifa Social de Eletricidade e a Tarifa Social de Gás Natural. Se já é beneficiário da Tarifa Social de Eletricidade, obterá o ASECE automaticamente.
Edp, Outubro 2011