Manual ITED 4 e Manual ITUR 3
Entrou em vigor, 1 de abril de 2020, a 4.ª edição do Manual ITED - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e a 3.ª edição do Manual ITUR - Prescrições e especificações técnicas das infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, aprovados por decisão da ANACOM de 12 de março de 2020.
Até 31 de julho de 2020, decorre um período transitório durante o qual serão considerados válidos os projetos técnicos de infraestruturas de telecomunicações em edifícios, bem como de infraestruturas de telecomunicações em urbanizações, loteamentos e conjuntos de edifícios, de acordo com as anteriores normas técnicas (Manual ITED 3.ª edição e Manual ITUR 2.ª edição, respetivamente), considerando-se para tal a data de entrada do projeto na Câmara Municipal, nos casos referidos no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, ou a data de conclusão do projeto, expressamente referida no mesmo e no termo de responsabilidade do projetista, nos termos dos artigos 36.º, 66.º e 72.º, do referido diploma.
Este período transitório justifica-se pela necessidade de salvaguardar eventuais projetos entretanto concluídos em conformidade com as edições anteriores, bem como permitir que os diversos agentes possam ter tempo suficiente para o conhecimento das novas normas técnicas.